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Como Importar Eletrônicos Legalmente


Como Importar Eletrônicos Legalmente

Importação como bagagem acompanhada

A importação como bagagem acompanhada pode ser feita até um determinado limite (chamado “cota”) sem o pagamento de imposto de importação, que atualmente é de US$ 500 para viagens aéreas e marítimas e de US$ 300 para viagens por outros meios. Acima deste valor, você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder os US$ 500 ou US$ 300. É importante notar que o limite dessa isenção é mensal, portanto você não terá direito à isenção a partir da sua segunda viagem ao exterior dentro de um mesmo mês.

Nessa modalidade, você, um parente ou um amigo comprou mercadorias no exterior e está trazendo-as juntamente consigo na bagagem.

Aqui vale uma preciosa dica: alguns aparelhos eletrônicos considerados de uso pessoal são isentos de imposto e não entram no cálculo da cota. Pela tabela atual da Receita Federal, você pode trazer uma câmera fotográfica, um relógio de pulso, um smartphone e um reprodutor de áudio/vídeo (DVD player portátil e MP3 player), porém eles precisam ser de uso pessoal e usados, e você não pode voltar do exterior com mais de um desses itens (ou melhor dizendo, pode, porém o segundo item será taxado ou entrará no cálculo da cota). De acordo com a própria Receita Federal, “não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo”. Ou seja, para comprar um smartphone no exterior e não ser tributado ou usar sua cota, você terá de sair do Brasil sem carregar o seu smartphone antigo, pois se ao voltar você estiver carregando dois smartphones (um antigo e um novo), o novo será tributado e/ou usado no cálculo da sua cota. Logo, se você pretende comprar algum desses itens no exterior, ele terá de estar fora da embalagem e sendo visivelmente usados por você durante a sua viagem. Esta é uma boa notícia.

Notebooks e tablets, porém, são uma área cinza, pois esse tipo de equipamento não está discriminado na lista de equipamentos de uso pessoal da Receita Federal, sendo que a Instrução Normativa RFB 1.059 indica que computadores pessoais entram no cálculo da cota e deverão ser taxados, caso o viajante ultrapasse a sua cota. Porém, por experiência própria, temos visto que, desde que eles sejam usados (isto é, fora da caixa e fora de qualquer embalagem protetora e com seus programas e arquivos pessoais instalados) e o viajante esteja carregando apenas um deles, a fiscalização tem atualmente entendido tratar-se de equipamento de uso pessoal e, portanto, isentado de taxação e do cálculo da cota. Mas, enfatizamos, trata-se de uma boa vontade do fiscal, não sendo o que a legislação diz.

Vamos a alguns pormenores se você não cair nos casos acima. Note que o procedimento mudou em 2013 e não há mais formulários em papel. Agora, se o valor das mercadorias exceder US$ 500, você deverá preencher um formulário eletrônico chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) antes de embarcar de volta ao Brasil ou, caso você não tenha acesso à Internet no exterior, você pode preenchê-lo em computadores colocados a disposição no aeroporto de chegada. A vantagem do novo sistema é que ele já emite a guia de pagamento do imposto devido (DARF) e você pode pagá-la pela Internet, antes mesmo de embarcar, para não precisar perder tempo em fila no aeroporto. Outra vantagem do novo sistema é que, como é possível agora pagar o DARF pela Internet com antecedência, você não precisa carregar dinheiro consigo para o pagamento do imposto no aeroporto. Se você não tiver acesso à Internet ou não quiser pagar o DARF antecipadamente, você pode pagá-lo no aeroporto e a Receita Federal agora aceita cartões de débito.

Ao desembarcar no Brasil, o viajante deverá entrar na fila vermelha, bens a declarar, e apresentar o formulário (não precisa ser impresso; o fiscal precisa apenas do código de barras e ele pode ser mostrado na tela do seu smartphone, tablet ou notebook), o DARF pago, os recibos de compra e os equipamentos para conferência.

A fila verde, nada a declarar, deve ser usada apenas por pessoas carregando menos de US$ 500 em produtos. Se você entrar na fila verde tendo em seu poder mais de US$ 500 em produtos, terá de pagar uma multa de 50% sobre o valor acima de US$ 500, fazendo com que o total a ser pago de imposto de importação seja de 100% sobre o que exceder US$ 500. Essa multa também é aplicada àqueles que tentarem dar uma de “esperto” e declararem um valor inferior ao verdadeiro custo do produto, caso o custo total dos produtos carregados seja superior a US$ 500.

É importante notar que, dependendo da política institucional na época, a Receita Federal pode passar todas as malas no raio X, logo após as malas saírem do avião e antes de elas irem para a esteira na área de desembarque. As malas que contêm produtos eletrônicos são então separadas para serem abertas na presença do viajante. Quando essa medida não está em vigor, a fiscalização das malas é feita por amostragem (um sorteador eletrônico que indica vermelho quando você é selecionado para passar pela fiscalização), mas não é bom contar que a sua mala não será aberta.

Portanto, não vale a pena arriscar tentar entrar na fila verde (nada a declarar) tendo mais de US$ 500 em produtos em seu poder (salvo você cair no caso dos bens de uso pessoal) ou entrando na fila vermelha (bens a declarar) declarando um valor inferior ao verdadeiro custo dos produtos; preencha o formulário com o valor correto dos produtos, entre na fila vermelha, pague o imposto e evite pagar mais 50% de multa.

O limite de isenção (mais popularmente conhecido como “cota”) não pode ser somado. Se um casal estiver viajando junto, isto não significa que o limite de isenção seja de US$ 1.000: o limite é de US$ 500 por pessoa. Logo se um casal estiver trazendo uma filmadora HD de US$ 700 e nada mais, ele terá de pagar 50% sobre o valor que excede US$ 500 (ou seja, US$ 100) de imposto de importação e declarar este produto, entrando na fila vermelha (bens a declarar). Como explicamos, se você entrar na fila verde (nada a declarar) com essa filmadora, você terá de pagar uma multa de US$ 100 além do imposto de importação de US$ 100.

No entanto, se forem vários produtos que somem mais de US$ 500, então a melhor estratégia é separar as peças antes de viajar de volta ao Brasil de modo que cada pessoa carregue em sua mala pessoal até US$ 500 para evitar o pagamento de imposto. Veja que estamos aqui informando uma maneira legal de se evitar o pagamento do imposto de importação. Não estamos falando de esconder peças nem nada parecido, o que caracterizaria descaminho (incorretamente chamado “contrabando” – contrabando é o ato de importar produtos proibidos, enquanto descaminho é o ato de importar produtos permitidos porém sem o pagamento dos impostos que são devidos).

É importante ter os recibos. Se você não tiver os recibos da sua mercadoria, o fiscal consultará o preço do produto na Internet ou então consultará uma tabela da Receita Federal contendo valores típicos para várias categorias de produtos. Em ambos os casos, o valor que o fiscal arbitrará para a sua mercadoria poderá ser maior que o seu verdadeiro valor, pois o fiscal não procurará pelo lugar mais barato na Internet (como você pesquisou antes de comprar o produto) e a tabela usada pelo fiscal normalmente está desatualizada e trata produtos de forma genérica (você traz uma placa-mãe baratinha e o fiscal consulta na tabela “placa-mãe” e tasca o preço que está lá). Portanto, não vale a pena tentar dar uma de “João Sem Braço” dizendo que não guardou o recibo e que a sua placa de US$ 150 custou apenas US$ 50. Como dissemos, o fiscal consultará o preço, colocará um valor maior e você será prejudicado.

Infelizmente, se você ganhou algum produto eletrônico de graça (em algum sorteio ou é uma amostra grátis, por exemplo) e, portanto, não tem o recibo, prepare-se para gastar uma saliva com o fiscal da receita. Uma dica é imprimir a página de algum site contendo o produto e o seu preço e mostrar ao fiscal, explicando que o produto você ganhou de graça mas que custa “x”. Anexe, ainda, documentação que comprove que você ganhou o produto de graça (propaganda do sorteio, etc). Isso evitará discussões e mostrará ao fiscal que você veio preparado, sem a intenção de tentar “passar a perna” na fiscalização. Muita gente acha que, só porque ganhou o produto de graça e, portanto, o custo foi zero, que ele conta como US$ 0 para o cálculo da sua cota e pagamento de imposto. Não é assim que a aduana brasileira funciona. O fato de você ter ganhado o produto de graça não lhe dá direito de entrar no país com ele sem o pagamento do imposto de importação, e ele conta para o cálculo da cota tal qual qualquer outro produto (desde que não caia no conceito de bem de uso pessoal e você esteja transportando apenas uma unidade).

Por fim, nem pense em perguntar para o fiscal “dá para dar um jeitinho?”. Os funcionários da Receita Federal são, em sua esmagadora maioria, pessoas sérias (lembre-se sempre: eles estão somente cumprindo a lei; não foram eles quem criaram as leis absurdas de importação existentes no Brasil). Além de possivelmente ficarem ofendidíssimos, oferecer suborno a funcionário federal é crime, e eles podem te dar voz de prisão.

Outro problema que você pode enfrentar é em relação à quantidade de produtos. Como já explicado, essa modalidade de importação só está disponível para produtos sem fins de revenda (ou seja, trazer produtos do exterior na mala para revender no Brasil é ilegal). A Receita Federal especifica, na Instrução Normativa RFB 1.059, que viajantes só podem trazer até dez produtos eletrônicos comprados no exterior em sua bagagem (além dos bens de uso pessoal) e que mais de três unidades idênticas de um mesmo produto caracteriza intenção de revenda. Você deve prestar bastante atenção em relação a isso para não ter seus produtos confiscados.

Outro detalhe técnico importante. A importação por bagagem acompanhada só pode ser feita para produtos de uso pessoal do viajante.  Sendo assim, trazer produtos para outras pessoas na mala é, tecnicamente, ilegal.

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



  • Administrador

COMENTÁRIOS POSTADOS EM NOSSO FÓRUM INFORMANDO OU PERGUNTANDO SOBRE MÉTODOS ILEGAIS DE SE EFETUAR IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS SERÃO APAGADOS POR SE ENQUADRAR NO ART. 286 DO CÓDIGO PENAL (INCITAÇÃO AO CRIME) E O USUÁRIO, ADVERTIDO.

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Por favor, se alguem souber me ajude...

Eu sou um intercambista aqui, e morei aqui nos EUA por quase 7 meses... e nesses sete meses comprei muita coisa...

Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede?

este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

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  • Membro VIP

Ah se esse artigo existisse em agosto eu teria deixado de perder 2 anos da minha vida :D

Cada lugar fala uma coisa, o site da receita é complicado e ngm me disse que eu deveria ter declarado bens de valor quando saí do país, nem a fiscal que checou meu passaporte..

Excelente !

É uma pena os impostos serem tão altos aqui dentro e pro que vem pra cá além de todos os trâmites..

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

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  • Administrador
Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede? este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

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Galera, sou advogado e estou respondendo este tópico só para apontar um pequeno equívoco do texto, que no mais está perfeito.

Na página 2, vocês referem que trazer mercadoria do exterior escondida (na bagagem ou junto ao corpo) configura contrabando, quando na verdade deveriam citar que configura contrabando ou descaminho.

Explico, o caput do art. 334 do Código Penal menciona que:

"Contrabando ou descaminho

Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Assim, contrabando é "importar ou exportar mercadoria proibida", e descaminho é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

Celso Delmanto e outros, na obra "Código Penal Comentado", 6ª ed., p. 674, define as duas modalidades de crime:

"Contrabando. Importar ou exportar mercadoria proibida. O verbo importar tem a significação de fazer entrar no território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerados os seus mesmos limites. Como mercadoria, entende-se toda coisa móvel e apropriável que se usa negociar.

Proibida, diz a lei, (...) pode ser absoluta ou relativa, devendo ser completada por outras leis.

Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Já aqui, não se trata de mercadoria proibida. O que se incrimina é a ação de iludir (fraudar, burlar), total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, observando-se que o imposto de consumo não mais existe sob tal denominação".

Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

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Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

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Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

Com certeza. Isso porque o descaminho é fraudar o pagamento do imposto de importação/exportação de mercadorias legalmente admitidas em nosso país. Se, por exemplo, você esconder alguns jogos do Counter-Strike (que atualmente estão com comercialização proibida), vai configurar contrabando.

A princípio, se o valor das peças superar US$ 500.00 você só terá de pagar a multa de 50% sobre o valor que exceder. Só se você tentar esconder as peças que excedem esse valor é que configurará o crime de descaminho.

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Muito bom esse artigo havia conhecimento previo mas nao total desse assunto.

Eu ja comprei um pendrive 8gb no 3b4y 50 dolares, via paypal, deu +- 114 porcaria do dollar q aumentou antes de fechar a fatura.

Só lembrando o valor do dolar atual da compra não poderá ser o mesmo na fatura do cartão então, se fechar a fatura com o dolar a 3 reais, (valor irreal) você irá pagar o valor do dolar no FECHAMENTO da sua fatura ou seja, você saiu no prejuizo, e claro se não estiver precisando do produto urgente, demorou pra chegar +- 2 meses. Veio de Hong Kong.

[modocorretoon]By the way, eu que citei outra vez de esconder peças, por favor não faça isso, ISSO É ILEGAL e carateriza-se CONTRABANDO. [/modocorretooff]

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Excelente artigo, Eu estava mesmo pesquisando na internet como fazer para importar legalmente, com esse artigo todas as duvidas estão esclarecidas :D

Fazendo as contas com o valor do dolar hoje, um Ipod Nano 8GB, sendo comprado por um amigo no EUA, enviado por correio e pagando todos os impostos, vai sair mais ou menos por R$ 649,00, enquanto nas lojas do brasil so achei por R$ 850,00.

Diferença de R$ 200,00:eek: Meu bolso agradeçe:wub:

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Se eu dor pros EUA em janeiro, trazer U$$ 400 de mercadoria; depois voltar pro EUA em agosto e trazer mais U$$ 450 e por ultimo em dezembro e trazer mais U$$ 300 ??

Resumindo cada vez q você vai pra um pais ( EUA no caso ) você terá os U$$ 500 ou indo em janeiro você tem um tempo ( 3 meses, 6 meses, 9 meses, 1 ano, etc ) pra poder trazer mais mercadorias dentro da cota ??

Eu ouvi q era 1 ano agora não sei....

PS: não li o artigo porque só quero saber isso e são 6 PAGINAS se alguem puder ajudar..

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  • Membro VIP

O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

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O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

Vapo! Essa eu não sabia! Onde vamos parar! Pagamos essa dinheirama em impostos pros vagabundos ficarem distribuindo entre eles via mensalão e outros tipos de sacanagem!

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

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  • Membro VIP
Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

O Gabriel tá reescrevendo o artigo conforme nóe sperguntamos as coisas aqui :)

Eu não respondi ao suprekyo porque também não sei, do Paraguay eu sabia que era cota mensal, agora por via aérea eu acho que é por viagem. (claro, se você aparecer lá td dia eles desconfiam)

Não entendi a segunda parte do seu post.. a declaração é individual, a não ser que vocês mostrem estar juntos o fiscal nem deve perceber isso.

Gabriel, reformulando minha pergunta :D

Eu lembro que tinham as duas filas, tanto que eu não sabia em qual entrar porque a aeromoça me falou uma coisa, os funcionários do free shop outra e só a auxiliar da infraero me indicou a fila certa, mas não lembro de ter visto discriminação de fila verde ou vermelha, eram só dois caminhos diferentes.

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

Não vejo nada de ruim em criticar a política tributária adotada em nosso país, que é realmente uma palhaçada.

A dúvida do superkyo ninguém respondeu porque acho que ninguém sabe a resposta, infelizmente...

Creio que só tem cacife pra responder tal pergunta quem vai pro exterior direto e traz mercadorias cobradas lá. Tenho um amigo que viaja muito e, às vezes, traz algumas bugigangas... vou perguntar pra ele.

Quanto ao fiscal saber quem está viajando com quem, acho que só dá problema se você for casado e viajar com sua esposa, sei lá. Se você vai com um amigo, cada um tem direito à sua respectiva cota.

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Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças.

Abs

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  • Membro VIP

Os 18% não é cobrado somente no RS não... É cobrado em MG e acho q em outros estados também.

A lei que regulamenta a importação simplificada fala que o ICMS será cobrado se for usado empresas de courier e é omissa no caso de envio pelos Correios (não fala que tem que cobrar, mas também não fala que não pode cobrar).

Tem outro detalhe... O valor de 50 dolares de isenção via correios é o valor do produto mais o valor do frete... Se o produto custar 35 dólares e o envio 20 dólares você tem que pagar o imposto.

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Ótimo artigo, ainda mais enriquecido peo forum.

Tava que nem o Xita, só que o artigo chegou a mim logo no segundo mês, pena que tenha sido um balde de agua fria...

É isso que eu gosto no cdh, todo mundo troca ideia (as vezes farpas), e a informação acaba sempre aparecendo.

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Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

Amazon.com items (Sold by Amazon.com, LLC):

1 Jericho - The First Season $34.99 1 $34.99

Shipped via International Shipping (estimated arrival date:

18-December-2007).

Tracking number: GM01088136010051581

T+, Obrigado.

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aluis2002

Recomendo fortemente você ir aos correios e ver informar este número de rastreio e saber no que deu.

Como já faz muito tempo, é possível que seu produto tenha sido extraviado. Caso isto tenha acontecido,é necessário você acessar o site da Amazon e informar que não recebeu o produto. Existe um seguro que a Amazon e alguns vendedores do ebay sempre fazem, chamado de "shipping insuarence". Com isto a Amazon poderá te mandar outro produto ou te extornar o valor.

Tá aí uma dica que vocês devem saber, sempre exijam algum seguro pois é muito fácil perder a mercadoria. Eu mesmo já perdi uns pentes de memória que tinha comprado para o meu servidorzinho, a partir daí sempre exigi este seguro.

Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

T+, Obrigado.

Ótimo tópico, mas gostaria de dar uma dica de ouro:

Se tiver oportunidade, se as peças forem pequenas e não tão frágeis, peça ao vendedor colocar num envelope bolha. Todas as encomendas que recebi do exterior que vieram nas caixas da USPS, sem exceção, foram taxadas mesmo se o valor for abaixo de USD 50,00. Já fui taxado em R$50,00 por causa de adaptador que custou USD 30,00 (incluindo o frete) declarados e nota do paypal. Antes que falem qualquer coisa, o vendedor é pessoa física e não tinha argumento que conseguisse entender o pessoal da receita federal.

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Opa

Comprar note no Brasil é realmente terrível, você paga muito caro por um note já ultrapassado...

Vi um note num site americano e o preço dele, somado o imposto de 50% do valor do produto e convertido para reais fica na faixa dos R$: 2600,00. Ou seja, quem pode, compra fora...

Mas... E quem não pode?

O Site não vende para fora dos EUA. Ouvi dizer que existem empresas especializadas em comprar o produto com o SEU dinheiro, receber e mandar para a sua casa, em outro país.

Alguém sabe de alguma? Já fez isso antes? É confiável, vale a pena?

valeu abraço!

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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

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