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Então, ainda não comprei a placa de video, pois tá meio complicado ainda, mas eu vi uma postagem aqui no fórum que o cara falava o seguinte: "caso não goste da placa, você pode pegar outra melhor quando estiver no final da garantia" ou foi algo assim. Isso me deixou curioso, pois a maneira como o cara falou dá a entender que ele já fez isso, e ele também não disse que o produto precisa estar danificado. Isso é possível mesmo? 

Postado

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Postado
13 minutos atrás, vini_seven disse:

Devolução de produto se dá por arrependimento de compra, nesse caso terá que recusar o recebimento na entrega ou despachar de volta sem romper o lacre do produto. Se houver rompimento do lacre significa que você aceitou a compra e uso do produto.

Bom.. isso é teórico. Pelo q eu saiba (Também já presenciei), o direito de arrependimento lhe da 7 dias para a devolução do produto, seja por causa de defeito, não gostou ou qualquer outro motivo. Com isso, como eu vou saber se o produto não me agrada? Neste caso você pode sim abrir o pacote do produto e testar. 

 

 

Comprei uma cadeira na submarino. Chegou, abri, montei, não gostei, devolvi sem problemas.
Comprei um roteador na amazon. Chegou, abri, testei, não usou 100% da minha rede, devolvi normalmente.

 

Claro, isso dentro dos 7 dias.

Postado
15 minutos atrás, Inacio Pimbador disse:

"caso não goste da placa, você pode pegar outra melhor quando estiver no final da garantia"

 

isso nao existe.. se você compra e nao quer mais o produto por qualquer motivo, assim q receber, tem q devolver em até 7 dias. ponto.. depois q você recebe, abre e usa, é caixao e vela preta.. 

 

se fosse fácil assim, era bom demais.. você usava o produto até quase o fim da garantia e pegava outro novo..

 

quem falou isso mentiu ou você nao entendeu o contexto

Postado

@RiXaRd Exato, erro meu, me equivoquei e errei na interpretação entre arrependimento da realização da compra, por  troca do produto por não satisfação. Resposta corrigida, e inserida Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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Postado
15 minutos atrás, Inacio Pimbador disse:

@KoGoo então como o cara conseguiu fazer o que ele citou?

👇

10 minutos atrás, rodrigo.dcvieira disse:

quem falou isso mentiu ou você nao entendeu o contexto

 

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  • Coordenador
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4 horas atrás, fabkinder disse:

mas não pode abrir a embalagem.

Essa parte eu entendo que está incorreta. O consumidor pode abrir o produto e testar, afinal somente assim ele vai saber se chegou o produto certo e se ele está funcionando corretamente e é do seu agrado. Há uma diferença entre produto testado/usado e que se encontra em perfeitas condições, do produto que foi incessantemente usado durante os 7 dias e que apresenta reais sinais de uso. O direito de arrependimento é sobre o produto e não sobre a embalagem.

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Postado
Em 23/12/2020 às 16:04, mick 07 disse:

Há uma diferença entre produto testado/usado e que se encontra em perfeitas condições, do produto que foi incessantemente usado durante os 7 dias e que apresenta reais sinais de uso.

 

@fabkinder continuo com mesmo entendimento. Se você trouxer jurisprudência onde se julgou que o produto aberto/testado não pode ser devolvido, estou completamente disposto a mudar de opinião (destaco que devemos diferenciar o produto aberto/testado e que está em perfeitas condições, do produto com sinais claros de uso/desgaste). E pra constar, falo de produtos duráveis e/ou que podem ser devolvidos depois de usados, não falo de produtos que obviamente não possuem condições de serem devolvidos após abertos/usados (ex: comida, roupas íntimas, sapato usado e etc). Repito: o direito recai sobre o produto e não sobre a embalagem.

 

Abraços.

 

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