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Boa tarde galera, então é o seguinte tenho um SSD de 1TB da Crucial modelo BX500 e ele parou de funcionar depois de um upgrade da máquina no começo pensei que era o cabo Sata ou a fonte mas tentei com os meus HDs e eles funcionam tranquilamente então pude ter a certeza que o SSD morreu com 1 ano e 4 meses de uso e por isso quero saber como aciona a garantia da Crucial no Brasil (Já que na Pichau constava 3 anos de garantia da fabricante)...

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Vasculhei mas não tem algum método de envio para eles, eles pedem para acionar a garantia com o vendedor depois dessa Crucial nunca mais pago mais caro em um Kingston mais lento mas pelo menos vou ter uma garantia de verdade

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9 horas atrás, Keviny disse:

Vasculhei mas não tem algum método de envio para eles, eles pedem para acionar a garantia com o vendedor

Não existe isso. Eles são obrigados a cobrir a garantia, conforme Código de Defesa do Consumidor. Reclame.

  • Coordenador
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3 horas atrás, Keviny disse:

Achei uma informação que eu preciso solicitar a garantia pelo vendedor vou mandar email para a Pichau para ver se resolve

 

7 horas atrás, mick 07 disse:

Não existe isso. Eles são obrigados a cobrir a garantia, conforme Código de Defesa do Consumidor. Reclame.

 

 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

 

 

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